Relatório PMOC

A RE 09/2003 da ANVISA foi revogada — o que vale agora

Atualizado em 03 de setembro de 2026

Se você chegou aqui procurando a Resolução RE nº 09/2003 da ANVISA, a informação mais importante é esta: ela não está mais em vigor.

A RE 09/2003 foi revogada pela RDC nº 886, de 10 de julho de 2024. Quem estabelece os padrões de qualidade do ar interior em ambientes climatizados artificialmente hoje é a norma técnica ABNT NBR 17037:2023, publicada em abril de 2023.

Por que a NBR 17037 é obrigatória, sendo uma norma da ABNT

Essa é a dúvida mais comum, e faz sentido: norma técnica normalmente é referência, não lei. A resposta está na Lei 13.589/2018, a mesma que obriga o PMOC. Ela determina que os padrões e parâmetros de qualidade do ar interior — temperatura, umidade, velocidade, taxa de renovação e grau de pureza — são os regulamentados pelas normas técnicas da ABNT.

Ou seja: a lei aponta para a ABNT, e a ABNT hoje aponta para a NBR 17037. É por esse caminho que a norma ganha força de exigência.

O que mudou em cada parâmetro

A maior parte das mudanças aperta os limites ou muda a forma de medir. Vale conferir se o laudo do seu cliente ainda está sendo emitido pela régua antiga:

ParâmetroRE 09/2003 (revogada)ABNT NBR 17037
Dióxido de carbono (CO₂)1.000 ppm, valor fixoAté 700 ppm acima do ar externo
Material particulado80 µg/m³ de aerodispersóides totaisPM2,5 ≤ 25 e PM10 ≤ 50 µg/m³
TemperaturaFaixa variável por estação21 a 26 °C, sem variação sazonal
Umidade relativaFaixa variável por estação35 a 65%, sem variação sazonal
Velocidade do ar0,25 m/s0,20 m/s
Fungos≤ 750 UFC/m³ e relação I/E ≤ 1,5Mantido: ≤ 750 UFC/m³ e I/E ≤ 1,5
Bactérias mesófilasNão previstoNovo: ≤ 500 UFC/m³ em saúde e alimentos

As três mudanças que mais afetam a rotina

1. O CO₂ virou uma medida relativa. Antes bastava ficar abaixo de 1.000 ppm. Agora o laudo precisa medir também o ar externo, porque o limite é a diferença entre dentro e fora. Um ambiente numa avenida movimentada pode ter externo alto — e a conta muda.

2. O particulado ficou mais rígido e mais detalhado. Saiu um número único de 80 µg/m³ e entraram duas frações (PM2,5 e PM10), com limites bem menores. Ambiente que passava antes pode não passar agora.

3. Apareceram as bactérias mesófilas. É um parâmetro que a RE 09 não tinha. Para hospitais, clínicas, laboratórios e locais de manuseio de alimentos, é um item novo no laudo — e um serviço a mais para quem vende a análise.

O que isso muda no seu PMOC

Menos do que parece, e por um bom motivo: a estrutura do PMOC vem da Lei 13.589/2018 e da Portaria GM/MS 3.523/1998, que continuam valendo. O que muda é a referência citada na atividade de avaliação da qualidade do ar e os limites que o laboratório usa no laudo.

Na prática, três ajustes:

  • No plano de manutenção, a atividade anual de qualidade do ar passa a citar a ABNT NBR 17037 no lugar da RE 09/2003
  • Ao contratar a análise, confirme com o laboratório que o laudo sai pela norma nova — muitos ainda emitem no formato antigo
  • Documento antigo, feito quando a RE 09 valia, não fica inválido retroativamente: ele registra o que era exigido na época

Por que tanta gente ainda procura pela RE 09

Porque ela foi a referência por mais de vinte anos. Uma geração inteira de técnicos, laboratórios e síndicos aprendeu "RE 09" como sinônimo de análise do ar — e boa parte do material que circula na internet, inclusive contrato e proposta comercial, ainda cita a norma revogada.

Se você presta serviço de climatização, isso é uma oportunidade concreta de conversa: chegar no cliente sabendo que a régua mudou, e que o laudo dele pode estar sendo emitido pela norma errada, é um argumento melhor do que qualquer desconto.

Perguntas frequentes

A RE 09/2003 ainda vale?

Não. Ela foi revogada pela RDC nº 886, de 10 de julho de 2024. A referência atual para qualidade do ar interior em ambientes climatizados artificialmente é a ABNT NBR 17037:2023.

Se é uma norma da ABNT, ela é obrigatória mesmo?

Sim. A Lei 13.589/2018 determina que os padrões de qualidade do ar interior são os regulamentados pelas normas técnicas da ABNT. É a lei que dá força à norma — por isso a NBR 17037 é exigível, e não apenas recomendada.

Meu laudo antigo, feito pela RE 09, perdeu a validade?

Não retroativamente: ele documenta o que era exigido quando foi emitido. Mas a próxima análise deve seguir a NBR 17037, que tem limites diferentes para CO2, material particulado, temperatura, umidade e velocidade do ar, além de incluir bactérias mesófilas.

O que mudou de mais importante nos parâmetros?

Três coisas: o CO2 deixou de ser um valor fixo de 1.000 ppm e passou a ser medido em relação ao ar externo (até 700 ppm acima); o material particulado saiu de um único limite de 80 µg/m³ para PM2,5 ≤ 25 e PM10 ≤ 50 µg/m³; e as bactérias mesófilas entraram como parâmetro novo, com limite de 500 UFC/m³ em ambientes de saúde e alimentos.

Preciso refazer o PMOC dos meus clientes por causa disso?

Refazer o documento inteiro, não. A estrutura do PMOC vem da Lei 13.589/2018 e da Portaria 3.523/1998, que seguem valendo. O que vale atualizar é a referência citada na atividade de avaliação da qualidade do ar, para constar a ABNT NBR 17037.

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Este conteúdo é orientação prática, não parecer jurídico. A fiscalização varia entre municípios e vigilâncias sanitárias — confirme as exigências locais com o órgão da sua região.